Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Brazópolis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSELY DE FATIMA EMIDIO
- Advogado
- ROSELY DE FATIMA EMIDIO (OAB 177818/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Juizado Especial da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000257-53.2025.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Honorários Advocatícios] AUTOR: ROSELY DE FATIMA EMIDIO CPF: 939.***.***-04 RÉU: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA CPF: 048.***.***-41
SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Ante a transação firmada em ID 104.***.***-82, e não havendo óbice legal a sua homologação, é caso, desde logo, de extinção do feito, tendo em vista se tratar de feito que tramita pelo Juizado Especial Cível, regido pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), além de não haver qualquer prejuízo às partes, que, na hipótese de descumprimento da avença, poderão promover, se for o caso, o pertinente cumprimento da sentença.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em ID 104.***.***-82, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se com baixa.
Cumpra-se. Brazópolis/MG, 24 de março de 2025. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
