Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Candeias
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- PEDRO ADOLFO PEREIRA
- Advogados
- WANDYCK FERNANDES BADARO (OAB 53364/MG), BRYAN FREIRE DE SOUSA PORTO (OAB 192241/MG)
Formal de Partilha FORMAL DE PARTILHA passado em favor do inventariante Pedro Adolfo Pereira, expedido nos autos de Arrolamento Sumário 5000257-57.2025.8.13.0120, dos bens ficados por falecimento de Antonio Alvim Pereira, para título, uso e conservação de seus direitos. A todos os Senhores Doutores, Juízes, Desembargadores, Ministros e demais pessoas da Justiça, o Doutor Leonardo Fonseca Rocha, Meritíssimo Juiz de Direito nesta cidade e comarca de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria da Vara Única se promoveram os autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Alvim Pereira, tendo sido a partilha homologada por sentença datada de 10/02/2026 e transitada em julgado em 23/02/2026. E como o inventariante Pedro Adolfo Pereira e herdeiros pediram que para título, uso e conservação de seus direitos, se lhes passasse o seu FORMAL DE PARTILHA, passa-lhes o presente que é formado pelas peças que vão a seguir em forma de cópias reprográficas, as quais ficam fazendo parte integrante deste, sendo elas: Petição inicial e esboço de partilha, sentença, certidão de trânsito em julgado, documentos pessoais das partes, documentos de bens móveis e imóveis, certidões negativas municipal, estadual e federal, certidão de pagamento/desoneração de ITCD.
O presente formal de partilha não tem o condão de promover a criação, modificação ou extinção do registro imobiliário dos imóveis referidos, servindo apenas como título hábil para a transferência da propriedade regularmente registrada para os herdeiros, conforme o quinhão de cada um, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Dado e passado nesta cidade e comarca de Candeias, Estado de Minas Gerais, data da assinatura eletrônica.
Eu, Rosana Aparecida da Silva Ferreira, Escrivã Judicial, o digitei por meios eletrônicos. Dr. Leonardo Fonseca Rocha Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
