Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO JUIZ DE FORA LTDA
- Advogados
- ANA PAULA MACIEL NORONHA (OAB 191537/MG), LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO (OAB 183285/MG), MARIANA DUENHAS MARCOS (OAB 381415/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5000282-97.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: EMMANUELLE PEDROSO PEREIRA CPF: 045.***.***-80
RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO DO POVO JUIZ DE FORA LTDA CPF: 40.***.***/0001-04 e outros
SENTENÇA
Trata-se de execução de sentença ajuizada por Emmanuelle Pedroso Pereira, em face de Clinica Odontológica Sorriso do Povo Juiz de Fora Ltda. Nos termos dos ID n° 107.***.***-32 e n° 107.***.***-23, foi realizado acordo entre as partes e, por consequência, efetivada a novação do débito, uma vez que aquele substituí este último. Ressalto, quanto a novação, que o acordo expressa a vontade das partes o que por óbvio indica a substituição do débito inicialmente executado, não havendo no que se falar em manutenção de duas dívidas.
Assim, declaro extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, deferida a expedição de alvará em favor da parte exequente, caso os valores sejam depositados nos autos e não na conta informada por ela. Transitada em julgado, proceda às anotações e baixa, arquivando-se.
Publique-se e intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
