Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HIGOR CASTAGINIE MARINHO
- Advogado
- HIGOR CASTAGINIE MARINHO (OAB 244377/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5000290-68.2019.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: HIGOR CASTAGINIE MARINHO CPF: 215.***.***-62 RÉU: THAYGO DE OLIVEIRA ADORNI CPF: 401.***.***-30
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual, após inúmeras tentativas de citação do executado, foram localizadas e penhoradas cotas de consórcio de sua titularidade. A administradora do consórcio depositou em juízo o valor de R$ 57.702,30, referente aos créditos do executado. Esgotados os meios de localização, o executado foi citado por edital (106.***.***-90), sendo-lhe nomeada curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral (107.***.***-05).
O exequente impugnou a defesa e pediu o levantamento do valor depositado (107.***.***-05). É o essencial. Fundamentação: A contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial não infirma a liquidez, certeza e exigibilidade do cheque que fundamenta esta execução (64153134). A defesa cumpre seu papel formal, mas não traz qualquer fato que extinga ou modifique o direito do credor. O valor de R$ 57.702,30, inicialmente arrestado, converteu-se em penhora definitiva com a citação válida do executado por edital, o qual foi devidamente intimado sobre a constrição.
Superada a fase de defesa e não havendo mais impedimentos, o valor penhorado pode ser liberado ao exequente para satisfação parcial do crédito. Pelo exposto, rejeito a contestação por negativa geral. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em juízo (105.***.***-55), com seus acréscimos. Fixo os honorários da curadora especial e determino a expedição da respectiva certidão.
Após a liberação, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar o saldo devedor atualizado e indicar como pretende prosseguir com a execução.
