Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EUGENIO PACELLI DA SILVA
- Advogado
- LEONARDO MATIAS FIORE (OAB 120230/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000300-05.2019.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO CPF: 18.***.***/0001-21 RÉU: EUGENIO PACELLI DA SILVA CPF: 495.***.***-20
SENTENÇA
Vistos. A parte exequente impetrou a presente ação de execução/cumprimento de sentença em face da parte executada. Consta dos autos notícia sobre o cumprimento da obrigação/pagamento da dívida.
Decido: Diante do cumprimento da obrigação/pagamento da dívida reclamada, alternativa não nos resta senão a extinção do processo. Dispositivo:
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais, havendo, pela parte executada. Com o trânsito em julgado e pagas as custas, se for o caso, arquive-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. /7 LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
