PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5000309-97.2025.8.13.0461 REQUERENTE: MARIA MARTA BORGES DA CUNHA CPF: 768.***.***-20 REQUERENTE: LORIETE RAQUEL GOMES CPF: 099.***.***-81 REQUERENTE: INDIANARA FRANCISCA GONCALVES DOS SANTOS CPF: 043.***.***-73 REQUERENTE: ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS MALAQUIAS CPF: 048.***.***-47 REQUERENTE: SONIA ANASTACIA DA SILVA SANTANA CPF: 070.***.***-31 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE OURO PRETO CPF: 18.***.***/0001-36 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
Os exequentes anuíram aos cálculos apresentados pelo executado. Assim, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pela parte executada no ID 105.***.***-15 e seguintes e admitidos pelos exequentes no ID 105.***.***-19, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deixo, contudo, de determinar a expedição dos honorários de sucumbência requeridos pelos exequentes no ID 105.***.***-19, considerando que, da análise dos autos, não se verifica que houve recurso e, por conseguinte, fixação de honorários.
1. Nos termos do art. 535, §3o, inciso II do CPC, tendo em vista que os valores são inferiores ao limite estabelecido no art. 4o da Lei no 886/2014, com redação alterada pela Lei no 1.083/2018, do Município de Ouro Preto c/c art. 100, §3o da Constituição da República. Determino a expedição de requisição de pequeno valor – RPV no valor total de R$ 5.919,37 (cinco mil novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) em favor de SONIA ANASTACIA DA SILVA SANTANA, sendo R$1.183,87 (sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) destacado dentro do próprio título em favor da sociedade de advogados, GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-65, com registro na OAB-MG sob o n° 5.017, eis que houve a apresentação de contrato de honorários no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Valor total: R$ 5.919,37 Valor honorários: R$ 1.183,87 Valor líquido: R$ 4.735,50
2.
Intime-se o Município de Ouro Preto para o devido cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, inciso I da Lei no 12.153/2009 c/c art. 535, § 3o, inciso II do CPC. Ressalto que o crédito exequendo deverá ser submetido à correção monetária e juros, nos termos do art. 3o da Emenda Constitucional no 113/2021. Em caso de depósito judicial, desde já, fica autorizada a regular expedição de alvará.
3. Determino a expedição de ofício precatório, nos termos do art. 100 da Constituição da República, em favor de: a) MARIA MARTA BORGES DA CUNHA, no valor total de R$ 13.695,19 (treze mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Deverá constar em campo próprio do precatório a informação de que, do valor total, a quantia de R$ 958,66 (novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) referem-se a honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-65, com registro na OAB-MG sob o n° 5.017, eis que houve a apresentação de contrato de honorários no percentual de 7% sobre o valor da condenação.
Valor total: R$ 13.695,19 Valor honorários: R$ 958,66 Valor líquido: R$ 12.736,53 b) LORIETE RAQUEL GOMES, no valor total de R$ 14.456,2 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Deverá constar em campo próprio do precatório a informação de que, do valor total, a quantia de R$ 2.891,24 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) referem-se a honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-65, com registro na OAB-MG sob o n° 5.017, eis que houve a apresentação de contrato de honorários no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Valor total: R$ 14.456,2 Valor honorários: R$ 2.891,24 Valor líquido: R$ 11.564,96 c) INDIANARA FRANCISCA GONCALVES DOS SANTOS, no valor total de R$ 23.842,24 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Deverá constar em campo próprio do precatório a informação de que, do valor total, a quantia de R$ 1.668,96 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) referem-se a honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-65, com registro na OAB-MG sob o n° 5.017, eis que houve a apresentação de contrato de honorários no percentual de 7% sobre o valor da condenação.
Valor total: R$ 23.842,24 Valor honorários: R$ 1.668,96 Valor líquido: R$ 22.173,28 d) ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS MALAQUIAS, no valor total de R$ 28.613,76 (vinte e oito mil seiscentos e treze reais e setenta e seis centavos). Deverá constar em campo próprio do precatório a informação de que, do valor total, a quantia de R$ 5.722,75 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos) referem-se a honorários contratuais em favor da sociedade de advogados, GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-65, com registro na OAB-MG sob o n° 5.017, eis que houve a apresentação de contrato de honorários no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Valor total: R$ 28.613,76 Valor honorários: R$ 5.722,75 Valor líquido: R$ 22.891,01
4. Proceda a Secretaria à criação de um processo SEI para cada um dos exequentes, mediante certificação nos autos.
5. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 30 dias, preencherem devidamente o formulário que pode ser obtido por meio do link , cujos dados são essenciais à instrução do ofício precatório, na forma da Portaria TJMG nº 5.047/PR/2021. No mesmo prazo, deverá o respectivo formulário, devidamente preenchido, ser acostado aos autos do processo SEI instaurado. Para juntada do formulário, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar Peticionamento Intercorrente, mediante o nº de cada processo especialmente autuado pela Secretaria.
Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo: a) Realizar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.r/usuário_externo. b) Para ativação do referido cadastro, é necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). c) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link https://sei.tjmg.jus.r/usuário_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados. d) No menu à esquerda da tela, clicar na opção “PETICIONAMENTO” e, em seguida, em “PETICIONAMENTO INTERCORRENTE”. e) Digitar o número do processo SEI criado pela Secretaria e clicar em “validar” e “adicionar”. f) Anexar as cópias de documentos e selecionar a opção “PETICIONAR” para enviar as documentações.
6. Adotadas todas essas providências, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
7. Intimem-se. Ouro Preto, 21 de agosto de 2025 LUIS FELIPE LOPES COSTA Juiz Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5000309-97.2025.8.13.0461 REQUERENTE: MARIA MARTA BORGES DA CUNHA CPF: 768.***.***-20 REQUERENTE: LORIETE RAQUEL GOMES CPF: 099.***.***-81 REQUERENTE: INDIANARA FRANCISCA GONCALVES DOS SANTOS CPF: 043.***.***-73 REQUERENTE: ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS MALAQUIAS CPF: 048.***.***-47 REQUERENTE: SONIA ANASTACIA DA SILVA SANTANA CPF: 070.***.***-31 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE OURO PRETO CPF: 18.***.***/0001-36 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2025 NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito