Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SALOMAO RAUL KALIL DE CARVALHO
- Advogado
- ADRIANO MACHADO LANDGRAF (OAB 30746/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000337-32.2019.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO CPF: 18.***.***/0001-21 RÉU: SALOMAO RAUL KALIL DE CARVALHO CPF: 741.***.***-91
DECISÃO
Vistos.
1 – Ante o pedido pleiteado ID 107.***.***-62, suspendo o feito por 01 (um) ano.
2 – Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerimentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 – Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
Cumpra-se.
Intime-se. +São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
