PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5000347-05.2019.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: EDP TRANSMISSÃO SP-MG S/A CPF: 04.***.***/0001-65 RÉU: JOSE DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 096.***.***-34 e outros
Vistos, etc. A produção da prova pericial foi requerida por ambas as partes, conforme ID 101448438 (27/01/2020) e ID 100608283 (21/01/2020), logo, deveria ser custeada meio a meio. No entanto, por se tratar de uma ação que visa à instituição de servidão administrativa, devem os honorários periciais ser adiantados pela parte expropriante, ao qual incumbe o dever de prestar a devida indenização a quem tem seu direito de propriedade suprimido ou restringido.
Diante da peculiaridade dessa ação, não é possível a aplicação da regra das despesas processuais referentes a honorários periciais, prevista no art. 95, CPC, a qual seria meio a meio nesse caso. Nesse sentido colo os julgados abaixo:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300, DO CPC - LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PARTE EXPROPRIANTE. (...). Nos termos do art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, o levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Em se tratando de ação que visa a instituição de servidão administrativa, os honorários periciais devem ser adiantados pela parte expropriante. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.344293-8/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2024, publicação da súmula em 04/04/2024). (grifei). PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.