Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carandaí
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- E.S.D.J.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carandaí / Vara Única da Comarca de Carandaí Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, Carandaí - MG - CEP: 36280-000 PROCESSO Nº: 5000360-62.2024.8.13.01328.18.22 CLASSE: [CRIMINAL] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: E. S. D. J. CPF: não informado e outros RÉU: E.
S. D. J. CPF: não informado
DECISÃO
Vistos em correição. Cuida-se de expediente de Medidas Protetivas de Urgência, pleiteadas pela vítima E. S. D. J. em desfavor de E. S. D. J.. Observa-se que a missiva expedida para intimação do requerido, ID 103.***.***-46, retornou sem obter êxito na localização de Amadeu Bispo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. O Ministério Público, ID 104.***.***-91, ratificando requerimento anteriormente apresentado, pleiteia a intimação do requerido através do aplicativo de mensagens whatsapp, ou, alternativamente, a expedição de edital para intimação, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal pátrio.
HÁ de ser ressaltado que fora determinado no item 6 da sentença de ID 101.***.***-83, já foram determinadas as diligências a serem adotadas em caso de não localização do requerido. Assim, a Secretaria deverá cumprir na íntegra o já determinado em sentença, item
6. Paralelamente às diligências já determinadas, considerando que houve o pedido para intimação do requerido via aplicativo de mensagens, defiro tal pedido, devendo o Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada do ato, a ser juntada aos autos. O Oficial de Justiça deverá mencionar na certidão que o cumprimento do mandado se deu de forma não presencial, podendo fazer constar que a intimação/citação foi recebida pelo destinatário, quando conhecida suas características pessoais, a exemplo da voz, em se tratando de ato por meio telefônico.
Lado outro, caso venha a intimação se realizar via aplicativo whatsapp, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo de mensagens, a imagem do pronunciamento judicial, com a identificação do processo e das partes. Atentar para a presença dos três elementos demonstrativos da autenticidade do destinatário, quais sejam o número do telefone, confirmação escrita e foto individual da parte. Intimem-se.
. Carandaí, data da assinatura eletrônica. MARIE VERCESES DA SILVA MAIA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Carandaí
