Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONSTRUTORA P&S LTDA
- Advogado
- DICKSON CLEBER MENDES LIMA (OAB 191356/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5000360-70.2026.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Obras Públicas] i AUTOR: CONSTRUTORA P&S LTDA CPF: 38.***.***/0001-93 RÉU: MUNICIPIO DE VARZELANDIA CPF: 18.***.***/0001-00
DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONSTRUTORA P&S LTDA em face do MUNICÍPIO DE VARZELÂNDIA/MG, mediante a qual pleiteia, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aduz a parte autora, em síntese, que é pessoa jurídica de pequeno porte e que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de suas atividades. Por meio do despacho de id. 106.***.***-61, este Juízo assinalou que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas exige comprovação estrita da hipossuficiência financeira, intimando a requerente para juntar os três últimos balanços patrimoniais ou outros documentos contábeis/financeiros hábeis a demonstrar a alegada incapacidade probatória.
A autora, por sua vez, manifestou-se na petição de id. 106.***.***-96, acostando tão somente um extrato bancário de conta corrente cobrindo o período de novembro/2025 a fevereiro/2026 (id. 106.***.***-23) e atos constitutivos da empresa (id. 106.***.***-57).
É o relatório.
Decido. Como cediço a concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas - sejam elas com ou sem fins lucrativos - é excepcional e condicionada à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orientação assentada na Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso vertente, conquanto intimada para acostar balanços patrimoniais, demonstrações de resultado do exercício ou documentos contábeis completos que retratassem a saúde financeira da empresa, a requerente limitou-se a juntar um simples extrato de conta corrente com poucas movimentações atípicas.
