Edital
E- Órgão
- COMARCA DE CARLOS CHAGAS, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- J.F.S.J.
COMARCA DE CARLOS CHAGAS
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2025
COMARCA DE CARLOS CHAGAS-MG. Edital de INTIMAÇÃO DE DECISÃO - JUSTIÇA GRATUITA -PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O Juiz de Direito que responde pela Comarca de Carlos Chagas/MG, Dr. Bruno Rodrigues Fonseca, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Secretaria Única os autos de nº 5000366-20.2025.8.13.0137 - Ação Penal Medida Protetiva de Urgência em que são partes: a vítima L.P.S., brasileira, natural de Carlos Chagas/MG, nascida aos 18/03/1977, filha de Laurita Pereira de Araújo e Geraldo dos Santos e suposto agressor JOÃO FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, natural de Carlos Chagas/MG, nascido aos 02/10/1982, filho de Geni de Souza Araújo e Joaquim Fernandes de Souza, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, no qual foi proferida DECISÃO AOS 24/03/2025, ID10417768185, QUE CONCEDE AS MEDIDAS PROTETIVAS À VITIMA nos autos em epígrafe, a saber:a) Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância de 500 (quinhentos) metros entre estes e o agressor; b) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, mensagens de texto, redes sociais e aplicativos de mensagens. E, para que não alegue ignorância, é o presente para intimar o requerido JOÃO FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR acima qualificado, da referida decisão. E para conhecimento de todos será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta cidade. Dado e passado nesta cidade de Carlos Chagas-MG, aos 29 de maio de 2025. Eu, Rafael Ferreira dos Santos, Gerente de Secretaria, o conferi e assino. Bruno Rodrigues Fonseca, Juiz de Direito respondendo pela Comarca.
