Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- MARCO ANTONIO DA SILVA, ARACELIA BARBOSA CANDIDO
- Advogado
- LAERCIO GONCALVES PINTO (OAB 372985/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Rio Verde / Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde Rua José Lúcio Junqueira, 43, Centro, Conceição Do Rio Verde - MG - CEP: 37430-000 PROCESSO Nº: 5000377-26.2025.8.13.0177 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS CPF: 17.***.***/0001-15 RÉU: MARCO ANTONIO DA SILVA CPF: 007.***.***-40 e outros
SENTENÇA
Vistos, etc. No curso da demanda, o autor informou que ocorreu a solução dos fatos. Diante disso, entendo que a presente demanda perdeu o objeto, em virtude do acordo firmado entre as partes extrajudicialmente. Sendo assim, e considerando que a ação perdeu o objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processais, mas, por outro lado, concedo-lhe a gratuidade da justiça, razão pela qual, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, determino a suspensão da exigibilidade da verba.
Publique (m)-se. Intime (m)-se. Cumpra (m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive (m)-se. A.C.R.S Conceição Do Rio Verde, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Rio Verde
