Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Turmalina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ISMAEL FERNANDES CORDEIRO
- Advogado
- ANIZIO DE SOUSA FERREIRA (OAB 70914/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Juizado Especial da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000382-45.2022.8.13.0697 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: POLÍCIA CIVIL CPF: não informado RÉU: ISMAEL FERNANDES CORDEIRO CPF: 108.***.***-65
SENTENÇA
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de ISMAEL FERNANDES CORDEIRO, para apuração da suposta prática do delito previsto no o art. 28 da Lei 11.343/06, fato este supostamente cometido em 04.04.2022. Pois bem. A conduta delitiva descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06 prevê que o prazo prescricional deste delito é alcançado em 02 (dois) anos, conforme previsto no artigo 30 da Lei 11.343/06.
Logo, se considerarmos o lapso temporal compreendido entre a data do fato (04.04.2022) até a presente data, constata-se que transcorreram mais de 02 (dois) anos, tempo mais que suficiente para fazer incidir a prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade abstrata, hipótese que impede o Estado de exercer o direito de jus puniendi em relação ao suposto autor dos fatos.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado ISMAEL FERNANDES CORDEIRO, em razão da prescrição que atingiu diretamente a pretensão punitiva estatal, o que faço com base no artigo 107, IV, c/c art. 109, todos do CP. Revogo eventuais medidas cautelares impostas ao averiguado determino a devolução de eventuais bens apreendidos, a exceção de drogas e armas de fogo. Sem custas.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. Com o trânsito em julgado, inexistindo diligências a serem cumpridas, dê-se a baixa dos autos. Turmalina, data da assinatura eletrônica. IZABELA TÂNGARI COELHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Turmalina
