Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itanhomi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCOS ANTONIO DUARTE
- Advogados
- LUCAS MARTIN SOARES VIEIRA (OAB 99157/MG), EPIFANIO JOSE VIEIRA (OAB 50106/MG), ARIMATEIA AUGUSTTO VIEIRA DE FREITAS (OAB 157990/MG)
FICA a parte autora INTIMADA da expedição do Alvará Judicial - ID 106.***.***-22, devendo, no prazo de 5 dias, dizer se houve pagamento sendo seu silêncio interpretado como adimplemento da dívida.
