Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TOBIAS NOE VIANA DE SOUSA OLIVEIRA
- Advogado
- RAFAELA CORCINI VICOSO SILVA (OAB 109681/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000405-52.2019.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TOBIAS NOE VIANA DE SOUSA OLIVEIRA CPF: 075.***.***-03 MUNICIPIO DE JEQUERI CPF: 18.***.***/0001-87 Fica intimada a parte exequente, para fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA Nº 5.047/PR/2021. Para o fornecimento desses documentos e dados, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o nº do processo SEI.
Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo:
1. Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3. Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados.
4. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5. Digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”.
6. Anexar as cópias de documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Fica intimada ainda, para completar rascunho do formulário anexado em ID 105.***.***-09, devendo após preenchido juntá-lo no processo PJE. Esclarece-se que este é o formulário que, ao final, será enviado pela Secretaria do Juízo à Presidência do eg. TJMG para o processamento do precatório. Informa-se que este documento deve estar devidamente preenchido e que eventuais incongruências ou dados errados causam o retorno do formulário para o juízo de origem e não processamento do pagamento.
