Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA
- Advogado
- IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB 159113/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5000405-86.2021.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA CPF: 41.***.***/0001-80
RÉU: HENRIQUE FELICIO SILVA 085.***.***-05 CPF: 14.***.***/0001-07 e outros
DESPACHO
Consta dos autos que a parte executada foi regularmente intimada em 22/04/2026 (ID10666010751), na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, especialmente manifestando-se acerca da conversão da indisponibilidade em penhora e indicando eventuais medidas executivas complementares que reputar cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
