PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5000406-82.2017.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
AUTOR: CLEIDE PASCHKE OPPE CPF: 519.***.***-20
RÉU: José Cirne Pereira Rodrigues CPF: não informado
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que a Contadoria Judicial suscitou dúvida acerca da incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (ID 106.***.***-38). No caso em exame, constato que a parte executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no âmbito do presente cumprimento de sentença, conforme ID 102322991, em janeiro de 2020, tendo transcorrido o prazo legal sem a comprovação do adimplemento da obrigação.
Dessa forma, impõe-se a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo a Contadoria Judicial observá-la na elaboração dos cálculos.
Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. DANILO DE MELLO FERRAZ Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni