Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tarumirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOAO SILVA DE PAULA
- Advogado
- MATEUS OLIVEIRA DAMASCENA (OAB 128589/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tarumirim / Vara Única da Comarca de Tarumirim Avenida: Cunha, 40, Centro, Tarumirim - MG - CEP: 35140-000 PROCESSO Nº: 5000408-87.2019.8.13.0684 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: Joao Silva de Paula CPF: 834.***.***-82 RÉU: Amarildo Monteiro Esperança CPF: 536.***.***-49
DESPACHO
I. Relatório Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por João Silva de Paula em face de Amarildo Monteiro Esperança, com base em uma nota promissória inadimplida. O histórico processual aponta que foram realizadas diversas buscas patrimoniais por este juízo, todas sem sucesso na localização de dinheiro ou bens de propriedade do devedor. Os embargos apresentados pela defesa sob o número de ID 102.***.***-80 foram julgados totalmente improcedentes.
Em razão da ausência de patrimônio penhorável, o andamento do processo permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme a decisão assinada em 02 de outubro de 2024 (ID 103.***.***-96). No dia 15 de setembro de 2025, a parte credora solicitou o desarquivamento do processo alegando que realizaria novas buscas (ID 105.***.***-36).
Intimada a dar andamento ao feito (ID 105.***.***-64), a secretaria emitiu certidão atestando que o prazo decorreu sem qualquer manifestação (ID 105.***.***-47). Diante disso, este juízo proferiu o despacho de ID 106.***.***-69, intimando o credor de forma expressa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, trouxesse aos autos a planilha de cálculo atualizada e indicasse bens concretos passíveis de penhora, sob pena de retorno imediato dos autos ao arquivo provisório.
Em resposta, no ID 106.***.***-41, a parte credora argumentou que esgotou os meios tradicionais de localização de patrimônio. Requereu, assim, a aplicação de medidas punitivas e coercitivas, solicitando a suspensão da carteira de habilitação do devedor e o bloqueio de seus cartões de crédito.
É o relatório. Passo fundamentar e decidir.
II. Fundamentação II.1. Dos Pedidos de Medidas Coercitivas Atípicas O credor pede a retenção da carteira de motorista e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor como forma de forçá-lo a pagar a dívida (ID 106.***.***-41). O nciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz adotar medidas fora do padrão legal (atípicas) para garantir o cumprimento de ordens judiciais. No entanto, os tribunais superiores estabelecem que essas restrições de direitos pessoais só são válidas se forem proporcionais e se houver indícios claros de que o devedor possui condições financeiras ocultas ou age com má-fé para esconder seu patrimônio.
