PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Vara Única da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5000409-97.2025.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 RÉU: SILVESTRE BATISTA PEDROSO CPF: 575.***.***-00
DECISÃO
Vistos etc. O exequente manifestou-se nos autos, informando que o título executivo de ID10415337352 encontra-se devidamente arquivado junto ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nepomuceno, circunstância comprovada por meio da certidão respectiva. Com efeito, verifica-se que não houve circulação do título executivo. Nesse contexto, não há como se exigir do exequente o acautelamento do título em secretaria, já que a via original encontra-se regularmente arquivada em serventia pública, sendo suficiente a certidão apresentada para comprovação de sua autenticidade e integridade.
Ressalte-se que o arquivamento do título em cartório impede a sua circulação, conferindo segurança jurídica quanto à unicidade do documento e afastando risco de apresentação simultânea em outras demandas. Assim, ACOLHO as razões apresentadas pelo exequente e REPUTO CUMPRIDA a determinação anteriormente lançada, prosseguindo-se a presente execução, observado o efeito suspensivo concedido nos autos dos embargos à execução nº 5000564-03.2025.8.13.0446.
Aguarde-se o julgamento dos embargos.
Cumpra-se. Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. SERGIO LUIZ MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nepomuceno