Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO DA SILVEIRA
- Advogado
- JOAO PAULO BELO MONTEIRO (OAB 169509/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000413-83.2020.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária de Benefício pago com atraso, Direitos da Personalidade, Correção Monetária, Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Cargo em Comissão, Adicional de Insalubridade, Diárias e Outras Indenizações] AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVEIRA CPF: 087.***.***-86 e outros RÉU: Município de Formiga CPF: 16.***.***/0001-25
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. Após, arquive-se, com a devida baixa Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
