Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INTERLIGACAO ELETRICA PARAGUACU S.A
- Advogados
- SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5000413-83.2020.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA PARAGUACU S.A CPF: 26.***.***/0001-13 RÉU: MARIA LUCIA GONCALVES SOARES CPF: 085.***.***-76 e outros
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação retro da parte autora (ID 104.***.***-97), noticiando a inexistência de matrícula individualizada do imóvel objeto da lide e requerendo providências por parte dos expropriados, intimem-se os réus para que se manifestem sobre a referida petição no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverão os réus informar se já existem tratativas ou procedimentos em curso para a regularização registral do imóvel (abertura de matrícula), a fim de viabilizar o registro da servidão administrativa constituída por sentença transitada em julgado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
