Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANA CAROLINA TAVARES FERREIRA
- Advogado
- STEPHANIA VASCONCELOS FARAGO (OAB 148336/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5000426-57.2026.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: ANA CAROLINA TAVARES FERREIRA CPF: 128.***.***-17 RÉU: JULIO CESAR FERREIRA DE MELO CPF: 150.***.***-72
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição ajuizada por Ana Carolina Tavares Ferreira, qualificada, em face de Júlio César Ferreira de Melo, postulando, em síntese, a interdição da requerida. No curso do processo, houve a informação de que o interditando faleceu (ID n. 106.***.***-41).
Decido. O processo tem seu curso impulsionado em Juízo, seja de ofício ou pelo pedido das partes, mas sempre ativa a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. No caso em tela, a interditanda veio a óbito e a parte autora manifestou o desinteresse no feito, motivo pelo qual a demanda perdeu seu objeto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, considerando a perda do objeto.
Sem custas e honorários. Cientifique-se o Ministério Público, caso necessário. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intime(m)-se. Diligências necessárias. João Pinheiro, data da assinatura eletrônica. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de João Pinheiro
