Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itamonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SABEMI SEGURADORA SA, CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA
- Advogados
- GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), TELES PEREIRA DA SILVA (OAB 179429/MG), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da FÉ, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5000433-90.2022.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Práticas Abusivas]
AUTOR: CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 080.***.***-59
RÉU: SABEMI SEGURADORA SA CPF: 87.***.***/0001-38
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela executada, conforme petição de 107.***.***-54, indicando os dados bancários constantes de 107.***.***-60. A executada SABEMI SEGURADORA S.A., por sua vez, manifestou-se nos autos em atenção ao despacho que lhe abriu vista, informando dados bancários para levantamento do saldo remanescente que lhe é devido, conforme petição de 107.***.***-63.
Conforme certidão da Contadoria do Juízo de 107.***.***-15, apurou-se que o valor efetivamente devido na data do pagamento (03/07/2026) era de R$ 14.258,98 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), ao passo que a executada depositou R$ 14.493,45 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme comprovante de 107.***.***-83.
O extrato do SISCONDJ, juntado por certidão de 107.***.***-66, registra saldo disponível de R$ 14.515,22 (quatorze mil, quinhentos e quinze reais e vinte e dois centavos) na conta judicial nº 1700102794061, valor que inclui a atualização do depósito.
Diante do exposto julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
