Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PATRICIA CUNHA LEO 03603647645
- Advogados
- NATHALIA PERRONI EL SAMAN (OAB 192150/MG), NAYARA LEO DA FONSECA (OAB 161563/MG), CAMILLA SILVA ARAUJO (OAB 17978/ES), BRUNA CARNEIRO DE PAULA SANTOS (OAB 92662/MG), LUANA DE CASSIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 232047/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000449-46.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: PATRICIA CUNHA LEO 036.***.***-45 CPF: 17.***.***/0001-05
RÉU: CAMILA DAS DORES RIBEIRO CPF: 371.***.***-61
SENTENÇA
Vistos... Considerando o pagamento efetuado pela parte executada, informado na petição de ID 107.***.***-62, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se, ainda, a revogação de quaisquer ordens de restrição lançadas nos autos, inclusive eventuais bloqueios e restrições incidentes sobre bens e ativos da parte executada, se for o caso.
Ao final, observadas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. P. R.
I. C. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
