Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ELLITON RAFAEL AZARIAS
- Advogado
- VANDO DA SILVA FLEMINGUES (OAB 81478/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 5000449-97.2023.8.13.0592 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ELLITON RAFAEL AZARIAS CPF: 100.***.***-57 RÉU: NATALIA HELENA DOS SANTOS CPF: 074.***.***-20
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de requerimento de jurisdição voluntária, visando a expedição de alvará, para levantamento de numerário deixado pelo falecimento de Natália Helena dos Santos. Foi expedido ofício ao Banco Bradesco, o qual retornou a informação de que a falecida deixou valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em depósito. O interessado pugnou pela expedição de alvará.
Fundamento e decido. Compulsando o feito, observo que o interessado fundamentou seu pedido nos termos dos §§1º e 2º da Lei n. 6.858/80. Não obstante, referida norma prevê, como quantitativo máximo, para expedição de alvará, o limite de 500 ORTNs, o que, no dia de hoje, alcança o valor aproximado de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Desse modo, como o valor vindicado alcança patamar, em muito superior àquele previsto na lei, concluo que o pedido, tal como formulado, não pode ser deferido.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da carência de ação (inadequação da via eleita). Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. Condeno o autor nas custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I.C. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas
