Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALEX GALDINO FERREIRA MENDES
- Advogado
- WELLINGTON DE OLIVEIRA FELIX (OAB 100102/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Fórum Frei Jucundiano de Kok, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000451-36.2019.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: ALEX GALDINO FERREIRA MENDES CPF: 028.***.***-08
RÉU: THIAGO GOMES DE ALMEIDA CPF: 506.***.***-07
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALEX GALDINO FERREIRA MENDES em face de THIAGO GOMES DE ALMEIDA. Verifica-se dos autos que, diante da inércia da parte executada, foi deferido o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID. 104.***.***-21), logrando êxito na constrição da quantia executada, a qual foi posteriormente transferida para conta judicial.
Na sequência, houve a expedição de alvará, com a efetiva transferência dos valores à parte exequente (ID. 105.***.***-44). Ademais, a parte autora manifestou-se nos autos reconhecendo a satisfação integral do crédito (ID. 105.***.***-96). Dessa forma, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, inexistindo providências pendentes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. Celiani Almeida Sathler Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
