Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Nova Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENATO DE PAULA LIMA - ME
- Advogado
- LIOMAR DONIZETE DA SILVA (OAB 153181/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Resende / Juizado Especial da Comarca de Nova Resende Praça Capitão Joaquim Anacleto, 206, Centro, Nova Resende - MG - CEP: 37860-000 PROCESSO Nº: 5000460-06.2019.8.13.0451 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: RENATO DE PAULA LIMA - ME CPF: 04.***.***/0001-20 RÉU: GILSON DE SOUZA DINIZ CPF: 794.***.***-72
SENTENÇA
O requerente informou que houve o pagamento extrajudicial do valor requerido na inicial, diante disso, entendo que houve uma transação que deve ser homologada para fins de composição quanto ao mérito da lide. Isto posto, HOMOLOGO a transação e doravante JULGO EXTINTO o processo pela satisfação do crédito, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, consoante disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Na hipótese de eventual recurso, a Secretaria deverá processá-lo na forma prevista no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995, remetendo-se os autos, após, à e. Turma Recursal, a quem compete, com exclusividade, o exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 30 do seu Regimento Interno (Instrução n. 01, de 11 de outubro de 2011), e a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, caso formulado, ficando assim alertadas as partes neste ponto, evitando-se ainda alegação de omissão a ensejar embargos de declaração, já que não cabe ao juiz do JESP conceder ou não os benefícios da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada neste ato. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Resende, data da assinatura eletrônica. JOSÉ EDUARDO JUNQUEIRA GONÇALVES Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Nova Resende
