GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a petição de ID 107.***.***-49 não foi impugnada pelo Executado, conforme ID 107.***.***-50, homologo os cálculos apresentados ao ID 107.***.***-49 . Expeça-se ofício requisitório único em favor do advogado solicitante.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi jkl
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 REQUERENTE: GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS CPF: 740.***.***-04 REQUERENTE: GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA CPF: 068.***.***-38 REQUERENTE: GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA CPF: 031.***.***-09 REQUERENTE: IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA CPF: 082.***.***-90 REQUERENTE: IRENE RAPOSO REZENDE CPF: 543.***.***-91 REQUERENTE: ISABETH PEREIRA DOS SANTOS CPF: 035.***.***-43 REQUERENTE: IVONETE DE LIMA SANTOS CPF: 596.***.***-91 REQUERENTE: JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR CPF: 998.***.***-87 REQUERENTE: KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 057.***.***-02 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 CERTIDÃO Certifico que, conforme se observa facilmente das certidões de término de migração exaradas nos processos SEI de expedição de precatórios para cobrança dos honorários advocatícios dos presentes autos, em atendimento ao r. despacho de id 107.***.***-48, informo que os processos mencionados na petição de id 106.***.***-01, migraram para o e-proc sob os respectivos números:
I. 0205256-76.2025.8.13.0049, número e-proc 2010188-73.2026.8.13.0000;
II. 0205295-73.2025.8.13.0049, número e-proc 2010196-50.2026.8.13.0000;
III. 0205083-52.2025.8.13.0049, número e-proc 2010170-52.2026.8.13.0000;
IV. 0205335-55.2025.8.13.0049, número e-proc 2010199-05.2026.8.13.0000;
V. 0205071-38.2025.8.13.0049, número e-proc 2010168-82.2026.8.13.0000;
Petição
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DESPACHO
Vistos, etc. Primeiramente, determino o lançamento de sigilo sobre os ofícios juntados nos autos, tendo em vista o caráter sigiloso das informações constantes no referido documento. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi jkl
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DESPACHO
Vistos, etc. Primeiramente, determino o lançamento de sigilo sobre os ofícios juntados nos autos, tendo em vista o caráter sigiloso das informações constantes no referido documento. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi jkl
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Março 20262 eventos
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Petição
Janeiro 202610 eventos
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Sentença
Decisão
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
2025
159 eventos
Dezembro 20253 eventos
Petição
Mero expediente
Petição
Novembro 202551 eventos
Conclusão
Petição
Outubro 202518 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Setembro 202544 eventos
Petição
Publicação
Agosto 20256 eventos
Conclusão
Petição
Julho 20253 eventos
Expedição de documento
Petição
Junho 20252 eventos
Petição
Publicação
Maio 202513 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Abril 20252 eventos
Petição
Decurso de Prazo
Março 20258 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fevereiro 20259 eventos
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
69 eventos
Novembro 20245 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Outubro 20247 eventos
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Setembro 20245 eventos
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Agosto 20249 eventos
Petição
Expedição de documento
Julho 20247 eventos
Petição
Expedição de documento
Junho 20248 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Maio 20248 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
Abril 20246 eventos
Mero expediente
Conclusão
Março 20243 eventos
Conclusão
Petição
Fevereiro 20246 eventos
Expedição de documento
Perito
Janeiro 20245 eventos
Expedição de documento
Mero expediente
2023
42 eventos
Outubro 20235 eventos
Decurso de Prazo
Petição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Mero expediente
Conclusão
Setembro 202310 eventos
Petição
Expedição de documento
Agosto 20231 evento
Intimação
D
Julho 20234 eventos
Publicação
Publicação
Junho 202310 eventos
Remessa
Recebimento
Abril 20232 eventos
Remessa
Março 20232 eventos
Publicação
Publicação
Fevereiro 20237 eventos
Intimação
D
Janeiro 20231 evento
Recebimento
2022
25 eventos
Novembro 20221 evento
Conclusão
Setembro 20221 evento
Baixa Definitiva
Decisão
Julho 20228 eventos
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Maio 20229 eventos
Conclusão
Baixa Definitiva
Abril 20224 eventos
Inclusão em pauta
Não-Provimento
Março 20222 eventos
Outras Decisões
Recebimento
2021
29 eventos
Novembro 20213 eventos
Remessa
Conclusão
Recebimento
Outubro 20213 eventos
Remessa
Expedição de documento
Agosto 20215 eventos
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Julho 20219 eventos
Petição
Decurso de Prazo
Junho 20211 evento
Petição
Maio 20214 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Fevereiro 20212 eventos
Conclusão
Petição
Janeiro 20212 eventos
Expedição de documento
Petição
2020
29 eventos
Dezembro 202010 eventos
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Novembro 202013 eventos
Mero expediente
Conclusão
Outubro 20202 eventos
Petição
Expedição de documento
Setembro 20204 eventos
Mero expediente
Conclusão
VI. 0205315-64.2025.8.13.0049, número e-proc 2010198-20.2026.8.13.0000;
VII. 0205355-46.2025.8.13.0049, número e-proc 2010203-42.2026.8.13.0000. Baependi, 2 de julho de 2026. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Servidor(a) e Retificador(a)
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 REQUERENTE: GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS CPF: 740.***.***-04 REQUERENTE: GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA CPF: 068.***.***-38 REQUERENTE: GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA CPF: 031.***.***-09 REQUERENTE: IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA CPF: 082.***.***-90 REQUERENTE: IRENE RAPOSO REZENDE CPF: 543.***.***-91 REQUERENTE: ISABETH PEREIRA DOS SANTOS CPF: 035.***.***-43 REQUERENTE: IVONETE DE LIMA SANTOS CPF: 596.***.***-91 REQUERENTE: JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR CPF: 998.***.***-87 REQUERENTE: KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 057.***.***-02 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, finalizei os processos de expedição de precatórios e os encaminhei para apreciação do setor responsável.
Baependi, 27 de janeiro de 2026. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Servidor(a) e Retificador(a)
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 REQUERENTE: GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS CPF: 740.***.***-04 REQUERENTE: GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA CPF: 068.***.***-38 REQUERENTE: GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA CPF: 031.***.***-09 REQUERENTE: IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA CPF: 082.***.***-90 REQUERENTE: IRENE RAPOSO REZENDE CPF: 543.***.***-91 REQUERENTE: ISABETH PEREIRA DOS SANTOS CPF: 035.***.***-43 REQUERENTE: IVONETE DE LIMA SANTOS CPF: 596.***.***-91 REQUERENTE: JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR CPF: 998.***.***-87 REQUERENTE: KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 057.***.***-02 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 CERTIDÃO Certifico e dou fé que retifiquei os precatórios expedidos conforme petição de id 105.***.***-26, conforme cópias anexas.
Baependi, 19 de novembro de 2025. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Servidor(a) e Retificador(a)
Petição
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Documento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
ISABETH PEREIRA DOS SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IVONETE DE LIMA SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IRENE RAPOSO REZENDE
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários ofícios precatórios principal e de honorários advocatícios anexos à juntada de id 105.***.***-59. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Publicação
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a petição acostada ao ID 105.***.***-71, à Secretaria para que proceda à juntada, nos autos, dos formulários referentes aos precatórios expedidos. Após, abram-se vistas às partes para conferência, no prazo de 10 (dez) dias. No que se refere ao precatório de Ivonete de Lima Santos, considerando que o referido ofício foi conferido pela exequente, conforme informado ao ID supracitado, encaminhe-se o documento ao setor competente para conferência e aprovação.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi jkl
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205078-30.2025-8.13.0049 (Credora Principal Guraracilva Rita Rocha Nogueira Oliveira) e 0205083-52.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Guaracilva Rita Rocha Nogueira Oliveira).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205078-30.2025-8.13.0049 (Credora Principal Guraracilva Rita Rocha Nogueira Oliveira) e 0205083-52.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205250-69.2025-8.13.0049 (Credora Principal Iara Oliveira Toledo Ferreira) e 0205256-76.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Iara Oliveira Toledo Ferreira).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205250-69.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0205256-76.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205327-78.2025-8.13.0049 (Credor Principal Junier Ferreira do Amaral Júnior) e 0205335-55.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Junier Ferreira do Amaral Júnior).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205327-78.2025-8.13.0049 (Credor Principal Junier Ferreira do Amaral Júnior) e 0205335-55.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Junier Ferreira do Amaral Júnior). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IRENE RAPOSO REZENDE
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205275-82.2025-8.13.0049 (Credora Principal Irene Raposo Rezende) e 0205295-73.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Irene Raposo Rezende).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205275-82.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0205295-73.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205066-16.2025-8.13.0049 (Credora Principal Grasielli Carla Lopes da Rocha Treva) e 0205071-38.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Grasielli Carla Lopes da Rocha Treva).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205066-16.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0205071-38.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
ISABETH PEREIRA DOS SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205308-72.2025-8.13.0049 (Credora Principal Isabeth Pereira dos Santos) e 0205315-64.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Isabeth Pereira dos Santos).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205308-72.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0205315-64.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205343-32.2025-8.13.0049 (Credora Principal Karina Oliveira Siqueira) e 0205355-46.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Karina Oliveira Siqueira).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205343-32.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0205355-46.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0205011-65.2025-8.13.0049 (Credor Principal Giovanni Maciel dos Santos) e 0205053-17.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Giovanni Maciel dos Santos).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0205011-65.2025-8.13.0049 (Credor Principal ) e 0205053-17.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de ). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução dos precatórios, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0204952-77.2025-8.13.0049 (Credora Principal Gicielle Amaral Abreu de Siqueira) e 0204979-60.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Gicielle Amaral de Siqueira.
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante os processos SEI nºs 0204952-77.2025-8.13.0049 (Credora Principal ) e 0204979-60.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Gicielle Amaral de Siqueira). Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Documento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IVONETE DE LIMA SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Ficam os exequentes Ivonete de Lima Santos e Regis Nascimento Rezende, intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da regularidade no preenchimento dos formulários beneficiário principal e de honorários sucumbenciais de id's 105.***.***-46 e 105.***.***-58, respectivamente.
KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
IVONETE DE LIMA SANTOS
Advogados
PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14 e outros MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26 Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos e dados necessários para a instrução do precatório, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria Nº 5.047/PR/2021, devendo realizar a juntada nos processos SEI nºs 0125009-11.2025-8.13.0049 (Credora Principal Ivonete de Lima Santos) e 0125014-33.2025.8.13.0049 (Honorários Sucumbenciais referente ao crédito de Ivonete de Lima Santos).
Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria n° 5047/PR/2021, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário, sob pena de cancelamento do processo de expedição de precatório. Fica também a parte EXEQUENTE intimada para juntar declaração de que as cópias que instruem o ofício precatório conferem com os originais, nos termos do art. 425, IV do NCPC e do anexo único da portaria 5.047/PR/2021 e fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do ofício precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio- precatorio.htm#.YPHDhuhKiUl clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.
Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante o processo SEI nº 0147769-22.2023.8.13.0049. Para tanto, deverá seguir as seguintes instruções:
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DECISÃO
Vistos etc. Defiro a retificação do polo ativo do presente cumprimento de sentença, devendo ser procedida a inclusão dos exequentes indicados em ID 104.***.***-77. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação do município quanto à decisão que rejeitou a impugnação da sentença, determino a expedição dos RPVs/Precatórios de todos os créditos exequendos, de forma individualizada. Ademais, havendo devida comprovação nos autos da doença grave que acomete a exequente Ivonete De Lima Santos, concedo ao seu crédito o status de superpreferência previsto no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.
Da mesma forma, concedo aos demais exequentes a preferência do crédito estabelecida no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, considerando que os créditos decorrem de diferenças salariais. Quanto ao pedido de destacamento dos honorários pactuados, é possível que o causídico requeira, nos próprios autos do processo, a reserva de numerário referente aos honorários contratuais, estes a serem quitados pelo seu cliente, devendo, nessa hipótese, juntar o instrumento do contrato de prestação dos serviços advocatícios, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº. 8.906/94,até a expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
A disposição contida no art. 22, §4º, EOAB é no sentido de que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Tendo em vista que o procurador do exequente juntou os contratos de honorários advocatícios, conforme documentos anexados à petição de ID 104.***.***-77, defiro o pedido supracitado.
Petição
Expedição de documento
Expedição de precatório/rpv
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA
Advogados
REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE BAEPENDI, sob as seguintes alegações:
1) que incide uma única vez juros e correção monetária sobre os valores respectivamente devidos, no caso de relações jurídicas não tributárias, sendo utilizados para tal o IPCA-E e os juros de poupança, conforme artigo 1º-F, da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009, e Tema 1.170 da Repercussão Geral;
2) que em virtude da não observância dessa regra, houve excesso de execução: a) R$ 3.989,37 nos cálculos de Ivonete de Lima Santos; b) R$ 5.310,00 nos cálculos de Junior Ferreira do Amaral Junior; c) R$ 4.230,45 nos cálculos de Karina Oliveira Siqueira; d) R$ 11.421,13 nos cálculos de Isabeth Pereira Dos Santos; e) R$ 7.243,62 nos cálculos de Guaracilva Rita Rocha Nogueira; f) R$ 4.467,76 nos cálculos de ; g) nos cálculos de ; h) nos cálculos de ; i) nos cálculos de ; j) nos cálculos de .
Não-Acolhimento
Conclusão
Petição
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
Sentença
Decisão
Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA
Advogados
REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul SÁ, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5000461-96.2020.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA CPF: 071.***.***-14
RÉU: MUNICIPIO DE BAEPENDI CPF: 18.***.***/0001-26
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando impugnação apresentada pelo executado ao ID 103.***.***-18, abra-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi jkl
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Publicação
Baixa Definitiva
Decisão
Trânsito em julgado
Decisão
Órgão
TJMG - 2ª CÂMARA CÍVEL
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI; Apelado(a)(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Inclusão em pauta
Provimento em Parte
Baixa Definitiva
Decisão
Intimação
D
Órgão
TJMG - 2ª CÂMARA CÍVEL
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI; Apelado(a)(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Recebimento
Conclusão
Intimação
D
Órgão
TJMG - 2ª CÂMARA CÍVEL
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI; Apelado(a)(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA;
Relator - Des(a). Afrânio Vilela
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA, em 07/06/2023.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Remessa
Recebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
Decisão
Órgão
TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2023
Embargante(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicação
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Acolhimento de Embargos de Declaração
Intimação
D
Órgão
TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
Embargante(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
Autos colocados "em mesa" em 16/02/2023 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Intimação
D
Órgão
TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI; Apelado(a)(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Recebimento
Outras Decisões
Intimação
D
Órgão
TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2022
Embargante(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
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Expedição de documento
Recebimento
Decisão
Petição
Recebimento
Publicação
Publicação
Intimação
D
Órgão
TJMG - 3ª CÂMARA CÍVEL
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICIPIO DE BAEPENDI, GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA, GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS, GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA, GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA, IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA, IRENE RAPOSO REZENDE, ISABETH PEREIRA DOS SANTOS, IVONETE DE LIMA SANTOS, JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 182899/MG), REGIS NASCIMENTO REZENDE (OAB 93983/MG), PAULA JUNQUEIRA DIAS (OAB 157041/MG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BAEPENDI; Apelado(a)(s) - GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA; GIOVANNI MACIEL DOS SANTOS; GRASIELLI CARLA LOPES DA ROCHA TREVA; GUARACILVA RITA ROCHA NOGUEIRA OLIVEIRA; IARA OLIVEIRA TOLEDO FERREIRA; IRENE RAPOSO REZENDE; ISABETH PEREIRA DOS SANTOS; IVONETE DE LIMA SANTOS; JUNIER FERREIRA DO AMARAL JUNIOR; KARINA OLIVEIRA SIQUEIRA;
Relator - Des(a). Maurício Soares
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULA JUNQUEIRA DIAS, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGIS NASCIMENTO REZENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicação
Publicação
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Procedência
Decisão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Guaracilva Rita Rocha Nogueira Oliveira
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Iara Oliveira Toledo Ferreira
Iara Oliveira Toledo Ferreira
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Irene Raposo Rezende
Irene Raposo Rezende
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
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3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Grasielli Carla Lopes da Rocha Treva
Grasielli Carla Lopes da Rocha Treva
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3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Isabeth Pereira dos Santos
Isabeth Pereira dos Santos
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Karina Oliveira Siqueira
Karina Oliveira Siqueira
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Giovanni Maciel dos Santos
Giovanni Maciel dos Santos
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Gicielle Amaral Abreu de Siqueira
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
1) Efetuar o cadastro como usuário externo no link “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
2) Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).
3) Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e- mail e senha cadastrados.
4) No menu à esquerda da tela, clicar em “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.
5) Digitar o número do processo SEI e clicar em “validade” e “adicionar”.
6) Anexar as cópias e documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
7) Realizado o cadastro no SEI Administrativo, a parte exequente deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo. KAIO GOMES DOS SANTOS UVIEDO Baependi, data da assinatura eletrônica.
Cumpra-se.
Intime-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Baependi nb
Iara Oliveira Toledo Ferreira
R$ 9.597,15
Irene Raposo Rezende
R$ 6.256,27
Gicielle Amaral Abreu de Siqueira
R$ 4.225,90
Giovanni Maciel dos Santos
R$ 4.607,33
Grasielli Carla Lopes da Rocha Treva
Resposta apresentada pelos Exequentes ao ID10372094171, sob os seguintes argumentos: a) que a tese exposta pelo executado afronta o disposto no art. 3º da EC 113/21, pois o dispositivo é claro ao estabelecer a aplicação da Taxa Selic nas dívidas contra a fazenda pública a partir de dezembro de 2021; b) que verifica-se das planilhas apresentadas que o executado se utiliza de metodologia diversa das alegadas, ou seja, o executado defende a tese de que os valores devem ser atualizados tão somente pelo IPCAE e com juros pela poupança, todavia, em seus cálculos utiliza juros de 0,5% ao mês e c) as planilhas apresentadas pelo executado supostamente embasariam os valores apresentados como excesso de execução, aponta valores atualizados até 09/2023, data anterior à data em que os cálculos já estavam liquidados (11/2024), logo, argumenta/impugna apurações cuja discussão está acobertada pela preclusão uma vez que a decisão que liquidou a sentença já transitou em julgado.
Após os autos vieram conclusos.
Decido. A impugnação apresentada será conhecida, uma vez que preenche o requisito previsto no artigo 535, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Executado indicou os valores que entende corretos. Contudo, no mérito, a defesa apresentada não merece acolhimento, conforme será demonstrado a seguir. O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, dispõe que a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve observar os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, aplicando-se os mesmos parâmetros para os juros moratórios: Art. 1o-F.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Entretanto, por meio da ADI 4.425, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos que conferiam tratamento privilegiado à Fazenda Pública em prejuízo das demais pessoas.
Entre as conclusões dessa decisão, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", prevista no §12 do artigo 100 da Constituição Federal, e, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, naquilo que se refere à correção monetária. Segue a ementa: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE PRECATÓRIO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTERSTÍCIO CONSTITUCIONAL MÍNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO DE EMENDAS À LEI MAIOR (CF, ART. 60, §2º). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE “SUPERPREFERÊNCIA” A CREDORES DE VERBAS ALIMENTÍCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROPORCIONALIDADE.
INVALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITAÇÃO DA PREFERÊNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA (CF, ART. 5º, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARAÇO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL (CF, ART. 5º XXXVI), OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES (CF, ART. 2º) E ULTRAJE À ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF, ART. 1º, CAPUT, C/C ART. 5º, CAPUT).
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORATÓRIOS DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS.
DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA E VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF, ART. 5º, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1º, CAPUT), AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ART. 2º), AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5º, CAPUT), À GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF, ART. 5º,
XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA (CF, ART. 5º, XXXVI). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE.
1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal.
Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira.
2. O pagamento prioritário, até certo limite, de precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º,
III) e a proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV), situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte para operacionalização da novel preferência subjetiva criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
3. A expressão “na data de expedição do precatório”, contida no art. 100, §2º, da CF, com redação dada pela EC nº 62/09, enquanto baliza temporal para a aplicação da preferência no pagamento de idosos, ultraja a isonomia (CF, art. 5º, caput) entre os cidadãos credores da Fazenda Pública, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcançar a idade de sessenta anos não na data da expedição do precatório, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda não ocorrido o pagamento.
4. O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput).
5. A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º,
XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período).
6. A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do art. 161, §1º, CTN).
Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no art. 100, §12, da CF, incluído pela EC nº 62/09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário.
7. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, ao reproduzir as regras da EC nº 62/09 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra.
8. O regime “especial” de pagamento de precatórios para Estados e Municípios criado pela EC nº 62/09, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cláusula constitucional do Estado de Direito (CF, art. 1º, caput), o princípio da Separação de Poderes (CF, art. 2º), o postulado da isonomia (CF, art. 5º), a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), o direito adquirido e à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
9. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente em parte. (ADI 4425, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013 RTJ VOL-00227-01 PP-00125). Em razão dessa decisão, o STF determinou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E, enquanto os juros moratórios devem ser calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança.
No julgamento do RE 870.947/SE, sob o regime de repercussão geral, o STF fixou o Tema 810, que consolidou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública em geral. Segue a redação do Tema 810:
1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e
2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Mais adiante, também sob o regime de repercussão geral, o STF fixou o Tema 1.170, reafirmando o entendimento sobre os parâmetros de correção e juros aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública. Segue a redação do Tema 1.170: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Por fim, no dia 8 de dezembro de 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 113, que, em seu artigo 3º, passou a estabelecer expressamente as novas diretrizes para a atualização monetária e os juros incidentes sobre os precatórios e débitos judiciais da Fazenda Pública. Consigno a redação do dispositivo constitucional: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em síntese, deve se aplicar o seguinte regime nas condenações impostas à fazenda pública, nas demandas não tributárias, conforme consignado pelos autores Fabrício Castagna Lunardi e Luiz Ótavio Rezende (Curso de Sentença Civil: técnica, prática e desenvolvimento de habilidades. 6ªed. São Paulo: Juspodvm, 2025. Pag. 242) Fixada essa premissa, passo ao caso concreto. O argumento apresentado pelo ente público não merece prosperar, uma vez que, a partir do dia 09/12/2021, deve incidir apenas a Taxa Selic sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, nas demandas não tributárias, conforme expressamente previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/21.
Ademais, ao analisar os cálculos apresentados pelos Exequentes, verifica-se que estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Tema 810 e 1.170 da Repercussão e artigo 3 da EC 113/2021. Por amostragem, ao analisar os cálculos realizados pela Exequente GICIELLE AMARAL ABREU DE SIQUEIRA (ID 101.***.***-72), constata-se que eles respeitam os parâmetros acima fixados, evidenciando a correção dos valores apurados e a adequação às normas constitucionais em vigor.
Veja-se: Ademais, conforme consignado pelo exequente em sua manifestação, em todas as planilhas anexas aos Dd’s 103.***.***-24; 103.***.***-21; 103.***.***-94; 103.***.***-26; 103.***.***-21; 103.***.***-04; 103.***.***-81; 103.***.***-52; 103.***.***-83; 1038649172, o executado utiliza metodologia diversa das alegadas, ou seja, o executado defende a tese de que os valores devem ser atualizados tão somente pelo IPCAE e com juros pela poupança, todavia, em seus cálculos utiliza juros de 0,5% ao mês
Posto isso, a impugnação não merece acolhimento. Dispõe o artigo 85, §§1 e 7, do CPC, que são devidos honorários em sede de cumprimento de sentença e que não incidirá honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. No mesmo sentido é o Tema 1.190 do STJ, que ampliou a redação legal para abarcar os cumprimentos de sentença que enseje a expedição de RPV.
Segue a redação do Tema 1.190: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No caso concreto, tendo havido impugnação ao cumprimento de sentença por parte do ente público, aplica-se, a contrário sensu, a regra de que a sucumbência gera a obrigação de pagamento de honorários advocatícios.
Assim, diante do insucesso da impugnação apresentada, torna-se devida a condenação do ente público ao pagamento de honorários em favor da parte exequente, nos termos do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, como forma de ressarcir os custos decorrentes da necessidade de defesa judicial. Como o valor da demanda é significativo, fixo os honorários advocatícios em 08% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §3, inciso II, do CPC
Diante do exposto, REJEITO à impugnação ao cumprimento de sentença. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 08% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §§1, 3, inciso II, e 7, do CPC e Tema 1.190 do STJ. Rejeitada a impugnação, determino que, após a preclusão desta decisão, seja expedido precatório/RPV. Intimem-se.
Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Baependi nb