Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Jacinto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KENNEDY JOSÉ CARVALHO RAMOS, DAMIANA ALVES RODRIGUES SANTOS
- Advogados
- ALEX PEREIRA FERRAZ (OAB 191276/MG), NADSON LUCIO CARVALHO (OAB 157668/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacinto / Juizado Especial da Comarca de Jacinto Praça: Políbio Ruas, 223, Centro, Jacinto - MG - CEP: 39930-000 PROCESSO Nº: 5000462-94.2019.8.13.0347 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios]
AUTOR: DAMIANA ALVES RODRIGUES SANTOS CPF: 032.***.***-86
RÉU: KENNEDY JOSE CARVALHO RAMOS CPF: 527.***.***-72
DECISÃO
I.
RELATÓRIO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença instaurada por DAMIANA ALVES RODRIGUES SANTOS em face de KENNEDY JOSE CARVALHO RAMOS. A exequente ingressou com o presente cumprimento de sentença para que o executado quite a quantia de 36.941,10 (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos), conforme ID 101.***.***-67. Regularmente intimado para proceder ao pagamento voluntário do débito (ID 103.***.***-90), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o executado deixou transcorrer o prazo sem o adimplemento da obrigação pecuniária.
Posteriormente, o executado compareceu aos autos (ID 103.***.***-70) oferecendo à penhora dois lotes urbanos (lotes nº 02 e 03, quarteirão nº 10, bairro Amaralina, Jacinto/MG), conforme matrícula n.º 4.156 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacinto (ID 103.***.***-56). Instada a se manifestar, a exequente apresentou petição (ID 104.***.***-18) recusando expressamente a adjudicação ou a penhora dos bens indicados, sob o argumento de ausência de interesse naqueles imóveis.
Na mesma oportunidade, requereu o prosseguimento da execução com a busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, bem como a restrição e penhora de veículos automotores pelo sistema RENAJUD. Realizado audiência de conciliação (ID 105.***.***-66), a tentativa de acordo restou infrutífera, tendo a exequente reiterado os pedidos de constrição de ativos financeiros e veículos.
