Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMAR GONCALVES DE ARAUJO SILVA
- Advogado
- AMANDA GONCALVES PERES (OAB 181250/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000463-80.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LUCIMAR GONCALVES DE ARAUJO SILVA CPF: 063.***.***-01 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
1. Considerando que já houve o depósito das quantias referentes à condenação do executado, conforme comprovado ao ID 105.***.***-42 e seguinte, julgo extinto o processo nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC.
2. Expeçam-se alvarás em favor dos interessados para que procedam ao levantamento dos numerários depositados.
3. Consigna-se que, caso tenha poderes específicos para tanto, o(a) procurador(a) do(a) exequente poderá levantar os valores devidos a este(a), devendo tal informação constar no documento expedido.
4.
Intime-se o(a) exequente LUCIMAR GONÇALVES DE ARAÚJO SILVA para que tome ciência de que é credor(a) da quantia de R$ 15.926,87 (mais acréscimos legais), estando esse valor devidamente depositado nesses autos e sendo o(a) procurador(a) constituído(a) no feito responsável por seu levantamento (se assim for).
5. O mandado deve ser expedido como diligência do juízo, aplicando-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Custas dispensadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se.
Cumpra-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
