PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº: 5000463-87.2024.8.13.0126 CLASSE: [CÍVEL] REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) ASSUNTO: [Regulamentação de Visitas] AUTOR: E. S. D. J. CPF: 820.***.***-87 RÉU: Dara Andréia Santos Marques CPF: não informado
DECISÃO
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas, movida por Adilson José Aparecido em desfavor de Dara Andréia Santos Marques. O feito transcorreu em ordem, com a citação da ré em Id 102.***.***-46, entretanto, não foi ofertada contestação e decorreu o prazo do calendário processual sem qualquer manifestação das partes, como informado em Id. 103.***.***-05 O Ministério Público requereu a decretação de revelia, bem como a realização de estudo social no núcleo de ambas as partes (Id.103.***.***-35).
Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
II – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Inicialmente, considerando o decurso de prazo sinalizado pelo sistema em 14/10/2024, sem apresentação de defesa, DECRETO a revelia da ré – Dara Andréia Santos Marques, com base no art. 344, do CPC. No mais, não existem questões processuais pendentes.
III – PONTOS CONTROVERTIDOS Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, não havendo preliminares processuais a serem apreciadas, nem suscitada questão de ordem, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a fixação de datas (regulares e comemorativas – dia das mães, aniversário e férias), horários, duração e condições (pernoite etc.) das visitas do genitor, as visitas da menor à casa do autor.
IV – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso em tela, não existem razões para distribuição dinâmica do ônus da prova, persistindo o normal à espécie. Adere-se, por fim, que a regulamentação das visitas é matéria de direito.
V – MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Como narrado, o litígio versa sobre regulamentação de visitas, movida pelo genitor a fim de manter vínculo com a filha que está sob a guarda da genitora. Com efeito, a solução da controvérsia pode ser auxiliada por prova documental e estudo social.