Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraopeba
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CONTADORIA/TESOURARIA PARAOPEBA
- Advogados
- DELCIO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR (OAB 107786/MG), PAULA MARTINS BESSA (OAB 211890/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5000465-56.2019.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOURAO CPF: 882.***.***-72 RÉU: SMARTLIDER LTDA - ME CPF: 26.***.***/0001-75
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARCO ANTONIO FERREIRA MOURAO em face de SMARTLIDER LTDA - ME. Ao ID nº 9703151523, foi proferida sentença de mérito julgando improcedente o pedido inicial, bem como atribuíndo à parte autora os ônus da sucumbência e fixada a verba honorária em R$8.000,00, por equidade, em vista da expressão econômica da lide e do reduzido valor atribuído para a causa.
Na sequência, as partes apresentaram acordo nos autos, requerendo sua homologação (ID nº 103.***.***-04). Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Nesse sentido os seguintes julgados: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS
SENTENÇA
QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo as partes pleiteado a homologação de acordo após a prolação de sentença que ainda não transitou em julgado, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito. (TJ-AL - Apelação APL 00012846320108020001 AL0001284-63.2010.8.02.0001, Data de publicação: 28/03/2016) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS
SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Inexistência de afronta aos e 471 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO.
