Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS EPP, CARLA JOSIENE FELICIANO
- Advogados
- MARIANA FLAVIA DELLAPORTE (OAB 74421/PR), FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS (OAB 228218/MG), LUIZ FERNANDO GONCALVES DA SILVA (OAB 229319/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000465-97.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
AUTOR: FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS - EPP CPF: 09.***.***/0001-03
RÉU: CARLA JOSIENE FELICIANO CPF: 084.***.***-81
SENTENÇA
Vistos, etc.. Diante do pagamento integral demonstrado, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam desconstituídas quaisquer restrições constantes dos autos, devendo a Secretaria proceder as baixas necessárias. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado dativo, noa termos da tabela vigente.
Cumpra-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
