PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5000467-05.2021.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Alimentos, Dissolução, Guarda] AUTOR: E.
S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-**
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela requerida (ID10354182236) para que a obrigação alimentar que recai sobre o requerente seja descontada diretamente em sua folha de pagamento. Ocorre que, conforme dispõe o artigo 531, § 1º, do Código de Processo Civil, a execução dos alimentos fixados em sentença não transitada em julgado deve ocorrer por meio de autos próprios, não havendo previsão legal para a realização do desconto nos presentes autos.
Ademais, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sem prejuízo de que a parte interessada promova a execução dos alimentos na via adequada.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido formulado pela requerida (ID10354182236), sem prejuízo da propositura de ação própria para a execução dos alimentos. Intimem-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. ROGER GALINO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí