PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5000469-97.2023.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Debêntures] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 RÉU: VIRLANDIA BORGES SILVA CPF: 082.***.***-70
DECISÃO
Defiro parcialmente o pedido de ID 104.***.***-05. Determino que seja realizada a tentativa de constrição de valores pelo SISBAJUD, nas contas bancarias da parte executada. Não sendo possível realizar a penhora de valores, proceda-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, com consequente lançamento de restrição de transferência em eventuais veículos encontrados.
Ressalto, que não deverá ser inserida restrição em veículo gravado por alienação fiduciária, nos termos do art. 7-A do Decreto-Lei 911/69. Defiro também o uso do sistema conveniado INFOJUD para obtenção das três últimas Declarações de Imposto de Renda e todas as Declarações de Operações Mobiliárias da parte executada. Localizada declaração de imposto de renda, oponha-se sigilo externo. Defiro ainda, o requerimento para a utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos (SNIPER).
Outrossim, indefiro o pedido de utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), porquanto a sua utilização se limita a facilitação de comunicação entre o judiciário e os órgãos competentes pra registro de bem individualizado pela parte exequente. Registro que, diferentemente do que ocorre com os sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e Infojud, o sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa nem à constrição de patrimônio do devedor.
Cuida-se de mecanismo de recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade, direcionada, sobretudo, aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Nesse sentido, o E. TJMG:
EMENTA: GRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE ACESSO AO SISTEMA CNIB. LANÇAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Agravo visando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB.
II. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de consulta dos bens do requerido no CNIB e inclusão de seu nome no referido sistema.
III. Embora o princípio da efetividade da execução garanta o direito das partes de obterem, em prazo razoável, a satisfação integral do direito tutelado, incluindo a localização de bens do devedor para a penhora, esta busca não pode dar-se de qualquer forma, sendo fundamental que os meios utilizados sejam adequados e eficazes.
IV. A função primordial do CNIB é recepcionar e publicar ordens já decretadas, não se prestando à pesquisa de bens ou à decretação de novas indisponibilidades.
V. Não há que se falar em acesso à plataforma CNIB se a finalidade almejada pelo agravante/exequente corresponde à realização da consulta de bens do executado/agravado passíveis de constrição, vez que existem outros sistemas conveniados mais adequados, como SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
VI. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.380438-2/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/12/2024, publicação da súmula em 19/12/2024). (grifo nosso). Portanto, determino que a secretaria verifique o recolhimento da taxa necessária à realização das pesquisas solicitadas. Caso necessário, intime-se o exequente para efetuar o pagamento complementar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita.
Uma vez recolhida a taxa, proceda-se com a pesquisa de endereço no sistema indicado. Caso a diligência possua resultado positivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo negativo, intime-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni