PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5000479-21.2023.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SUPERMERCADO SANTOS LTDA - EPP CPF: 01.***.***/0002-29 RÉU: Vera Maria Ferreira Marinho CPF: não informado
SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo entabulado em id 104.***.***-24, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Sem custas. Adendo: Saliente-se que deixo de suspender o feito, em razão de que, em caso de inadimplência, caberá à parte autora requerer seu desarquivamento e o início da fase de cumprimento de sentença.
Ausente interesse recursal, DECRETO o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica. ROBSON MONTEIRO ROCHA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro