Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guaranésia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO
- Advogado
- LUCIANA ANTUNES LOPES RIBEIRO (OAB 143774/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000479-21.2025.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA MANCINI CPF: 115.***.***-93 RÉU: MUNICIPIO DE GUARANESIA CPF: 17.***.***/0001-48
DECISÃO
Não sendo o caso de julgamento do processo no estado em que se encontra, passo a saneá-lo e organizá-lo, na forma do art. 357 do CPC.
I. Das provas requeridas: Intimada para especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial para apuração da insalubridade, bem como seu grau (ID. 104.***.***-77). A parte requerida, por sua vez, pugnou pela produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos (ID. 104.***.***-97). Defiro produção de prova pericial requerida pelo autor. Postergo a análise da pertinência da prova oral para depois da entrega do laudo pericial.
Quanto à prova documental, só será permitida sua produção fora das hipóteses do art. 434 do CPC se presente uma das exceções indicadas no art. 435.
II. Da Prova Pericial
1) Determino à Secretaria a nomeação, por intermédio do Sistema AJ/TJMG, de perito engenheiro em segurança do trabalho, juntando-se aos autos a tela do sistema com os dados obtidos. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais conforme os termos da Portaria nº 7.231/2025.
2) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão.
3) Decorrido o prazo, intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, indicar data, horário e, se for o caso, local para a realização da perícia, bem como se manifestar sobre o impedimento ou a suspeição eventualmente arguida. No mesmo ato, cientifique-se o senhor perito de que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a perícia.
