Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO RODRIGUES SOBRAL
- Advogados
- ADILSON MENDES COSTA JUNIOR (OAB 125751/MG), WELINGTON RIBEIRO DE SOUZA (OAB 161769/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Juizado Especial da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5000487-52.2019.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) lm ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: DIEGO RODRIGUES SOBRAL CPF: 082.***.***-66 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada efetuou o depósito, em ID nº 103.***.***-60, do valor do débito. A parte exequente manifestou-se em ID nº. 103.***.***-18, informando seus dados bancários para fins de levantamento do alvará, portanto, presume-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. Dessa forma, expeça-se alvará em favor da exequente, com as cautelas de praxe, observando-se as informações contidas na petição mencionada acima.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099, de 1995. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. P.R.I. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de São João da Ponte
