PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5000487-92.2019.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: VALDIR ALVES DOS SANTOS CPF: 026.***.***-59
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.***.***/0001-04
DESPACHO
Vistos etc. Conforme se verifica dos autos, foi determinada à parte exequente a juntada de cópia do extrato de sua conta bancária, referente ao período de 27/03/2018 a 27/02/2024. No entanto, em manifestação de ID 105.***.***-58, a parte exequente limitou-se a alegar dificuldades para o cumprimento da determinação judicial dentro do prazo assinalado, sem, contudo, apresentar qualquer comprovação de tentativa de obtenção dos referidos documentos junto à instituição financeira.
Diante disso, determino, pela derradeira vez, que a parte exequente proceda à juntada da cópia do extrato bancário, referente ao período de 27/03/2018 a 27/02/2024., no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos constantes dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Januária/MG, data da assinatura eletrônica DANIEL HENRIQUE SOUTO COSTA Juiz de Direito 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária