Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
- Advogado
- HEBERTON DA SILVA TOLENTINO (OAB 194115/MG)
Fica a parte requerida intimada para o recolhimento da importância demonstrada no ID 105.***.***-41 a título de custas, de Taxa Judiciária, e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN - MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado – AGE. (A guia de pagamento pode ser acessada através portal do TJMG, www.tjmg.jus.br).
