Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CALCADOS GUIMARAES & CRUZ LTDA - EPP
- Advogados
- ALEXANDRE FLORIANO LEMOS MONTEIRO (OAB 156159/MG), FABRICIO LARA BRUCI (OAB 159186/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5000504-36.2024.8.13.0035 EXEQUENTE: CALCADOS GUIMARAES & CRUZ LTDA - EPP CPF: 12.***.***/0001-29 EXECUTADO(A): JOAO HENRIQUE FERNANDES FERREIRA CPF: 151.***.***-36
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ao talante do art. 38, da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO o acordo constante em ID 106.***.***-37, para que surta os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento de eventual audiência designada nos autos. Fica desde já indeferido eventual requerimento de suspensão do processo, por se tratar de procedimento incompatível com o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de descumprimento do acordo ou de interrupção, poderá a parte autora/exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995). Sentença não sujeita a recurso (art. 41, da Lei n. 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado. Após, ao arquivo, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cópia desta sentença servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Araguari, 24 de junho de 2026 ROBERTA CORREA DE MENEZES Juiz(íza) Leigo
