Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Guanhães
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MANOEL SALVADOR DE AGUIAR
- Advogado
- JUAREZ FURBINO DOS SANTOS (OAB 34912/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, nº 100, Bairro Acrópole, CEP 39740-000, Guanhães Número do processo: 5000507-37.2021.8.13.0280 Classe: Polo Ativo: MANOEL SALVADOR DE AGUIAR ADVOGADO DO REQUERENTE: JUAREZ FURBINO DOS SANTOS, OAB nº MG34912G Polo Passivo: ALZIRA SALVADOR DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A) SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 9754442271 e DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 12 meses, tendo em vista que o prosseguimento do processo depende do julgamento de outra causa, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, intime-se para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme prevê o Provimento 301 do CGJ/TJMG.
Cumpra-se.
Intime-se. Guanhães, data da assinatura eletrônica. Sílvia Maria de Paula Nascimento Juiz de Direito
