Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BRB BANCO DE BRASILIA SA
- Advogado
- ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000508-79.2019.8.13.0704/MG
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SAADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB DF018116)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Do mesmo modo, conforme dispõe o art. 12, § 2º, do Provimento nº 75/2018, as despesas são devidas no momento do requerimento da prática do ato.
Fica INTIMADO(A) BRB BANCO DE BRASILIA SA para, no prazo de 05 dias:
1)juntar aos autos o comprovante de recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência requerida/determinada, relativa à expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça ou à realização de citação postal, conforme o caso.
Tratando-se de diligência a ser cumprida em endereço situado em zona rural, deverá a parte interessada, ainda:
a) observar, quando da emissão da guia, a quilometragem correspondente ao percurso de ida e volta, para fins de cálculo da indenização devida pelo deslocamento do Oficial de Justiça;
b) juntar aos autos mapa ou croqui de localização do endereço, bem como, sempre que possível, outras informações úteis ao efetivo cumprimento da diligência, tais como telefone para contato, pontos de referência, fotografias, coordenadas ou localização geográfica e demais elementos que facilitem a identificação do local ou da pessoa a ser encontrada.
Atenção: para endereços situados em zona rural ou em localidades não atendidas por distribuição postal domiciliar, deverá ser verificada a viabilidade da citação pelos Correios, podendo ser necessária a expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça.
