PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5000514-12.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES EVANGELISTA CPF: 474.***.***-06 RÉU: VALE S/A CPF: 33.***.***/0001-54
DECISÃO
Vistos etc.,
I – PRELIMINARES E PROVA PERICIAL MÉDICA Postergo a análise das preliminares para o momento da prolação de sentença. Defiro a realização de prova pericial médica requerida em ID. 104.***.***-63 e 104.***.***-80.
II – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS O Tribunal de Justiça de Minas Gerais disponibilizará institucionalmente em Brumadinho uma Central de Perícias de Médicas, localizada no Fórum da Comarca de Brumadinho endereçada na rua Governador Valadares, nº 271, Bairro Ipiranga, Brumadinho - MG 35460-00, para viabilizar os exames individuais, que poderão ser realizados a partir do mês de maio de 2023.
Os nomes dos médicos que compõem o corpo de peritos, são de médicos devidamente cadastrados no Sistema Auxiliares da Justiça (Sistema AJ) do TJMG, nos termos do § 1º do art. 156, CPC. O perito do corpo médico nomeado especificamente para cada processo terá seu nome cadastrado nos autos como terceiro interveniente, para que tenha conhecimento prévio dos fatos, bem como de toda a documentação médica da parte autora que tenha sido juntada anteriormente ao exame.
Salvo justificativa expressa, o laudo deverá ser juntado aos autos em 30 (trinta) dias após a data do exame.
III – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALORES – RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO – LIBERAÇÃO AO PERITO Os honorários são arbitrados em 01 (um) salário-mínimo por periciado avaliado, a serem pagos pela requerida, mediante depósito judicial no processo em que houver de ser realizado o ato, despesa esta não sujeita a reembolso na hipótese de a parte autora restar vencida, nos termos do Convênio nº 038/2023, publicado no DJe 14/03/2023.