Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GUILHERME FELIPE ARAUJO SOARES, FRANCISCO LUZIA DA COSTA
- Advogados
- SERGIO DE JESUS SILVA (OAB 154764/MG), WELLINGTON KLEBER PIO DOS SANTOS (OAB 113370/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000514-83.2020.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: GUILHERME FELIPE ARAUJO SOARES CPF: 110.***.***-88
RÉU: FRANCISCO LUZIA DA COSTA CPF: 273.***.***-53
SENTENÇA
Ante a informação quanto ao cumprimento integral da obrigação e a inércia da parte exequente, julgo extinta a execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Inexistindo interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Nada mais havendo, arquive-se com baixa.
Cumpra-se. Morada Nova De Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas
