Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, EDSON TETSUO ARAUJO KAI
- Advogados
- TAMARA RODRIGUES DO COUTO (OAB 169469/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000540-79.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: EDSON TETSUO ARAUJO KAI CPF: 062.***.***-54
RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.***.***/0001-91
SENTENÇA
Vistos, etc. Ante o adimplemento da obrigação pela Executada (ID. 104.***.***-52 e 105.***.***-97), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Dou por transitada em julgado a sentença, arquivar. Registrado no sistema eletrônico. P.
I. C. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
