Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraopeba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ABDALLA E LANDULFO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB 54418/MG), RODRIGO MOURA SOARES (OAB 76442/MG), TOBIAS LELIS SARAIVA NUNES (OAB 200020/MG), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 66493/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da executada.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios, e indique as diligências constritivas pretendidas. Paraopeba, data da assinatura eletrônica.
