Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porteirinha
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- LUCAS DA SILVA NUNES
- Advogado
- GABRIEL HENRIQUE SILVEIRA DIAS (OAB 212594/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5000549-97.2025.8.13.0522 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUCAS DA SILVA NUNES CPF: não informado
DESPACHO
A Autoridade Policial comunicou a prisão em flagrante de LUCAS DA SILVA NUNES, ocorrida em 17 de março de 2025, dando-o como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a conversão do flagrante em prisão preventiva (ID 104.***.***-00). Atento às disposições contidas no artigo 310 do Código de Processo Penal, designo audiência de custódia para o dia 18 de março de 2025, às 14h15min.
O ato será realizado na modalidade presencial, ressalvada a participação do custodiado por videoconferência, se estiver recolhido em outra Comarca. Requisite-se a disponibilização do preso no dia e horário agendados no Presídio em que se encontra custodiado. A presente decisão valerá como ofício/requisição. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Não havendo defesa constituída, nomeio para atuar na defesa do custodiado o Dr.
Gabriel Henrique Silveira Dias, OAB/MG 212.594. Porteirinha, data da assinatura eletrônica. RICARDO AUGUSTO DE CASTRO ZINGONI Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Porteirinha
