Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- G G ATACADISTA DE CALCADOS LTDA
- Advogados
- IOLANDA VITORIA ASDRUBAL DE SOUSA (OAB 169590/MG), GERALDINO PAULO DA SILVA (OAB 76011/MG), LOURDES MARIA DA FONSECA SOARES (OAB 56761/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 66PROCESSO Nº: 5000565-90.2021.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RÉU: G G ATACADISTA DE CALCADOS LTDA CPF: 00.***.***/0002-68 e outros
Vistos, etc. Cuidam os autos de execução fiscal. Defiro o pedido de ID 106.***.***-98, pelo que suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por conseguinte, tendo em vista o deferimento da suspensão da execução, torno sem efeito o deferimento do pedido quanto as consultas junto aos sistemas conveniados determinadas na decisão de ID 105.***.***-83. Ademais, tendo em vista que não haverá prejuízo para as partes, tem por bem em aplicar, por analogia, o disposto no provimento 301/2015 da CGJ e determinar o arquivamento dos autos com baixa (cod. 32).
Decorrido prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, observando os termos do art. 11 da LEF. Ultrapassado o prazo supra, sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com a respectiva baixa, nos moldes previstos no Provimento nº 301/2015, da CGJ (cód. 32), até manifestação da parte interessada.
Saliento, as partes poderão requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no provimento mencionado.
Intime-se.
Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
