Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR
- Advogados
- MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), CELIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 231298/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000577-45.2019.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR: ELKY XAVIER DE ARAUJO CPF: 000.***.***-85 RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA CPF: 08.***.***/0001-76 e outros
DECISÃO
Citada por edital, a ré Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná, quedou-se inerte (ID 106.***.***-69). Assim, nomeio a Dra. Célia Regina de Oliveira, OAB/MG 231.298, como curadora especial ao réu revel citado por edital (art. 72, II, CPC).
Intime-se o curador para apresentar resposta no prazo legal. Desde já, havendo recusa ou inércia do douto advogado, nomeio em substituição, o Dr(a). Marcos Henrique Pereira da Silva, OAB/MG 222.107. Diligências de praxe pela Secretaria Judicial.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Morada Nova de Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PÉRES PEREIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas
